NFC-e
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico elaborado com o intuito de substituir o Cupom Fiscal. Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), esta nota deverá ser autorizada pela SEFAZ e a comunicação será realizada por meio da internet - juntamente com um software apropriado.
▪ Uso impressora não fiscal comum, térmica ou a laser;
▪ Dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, etc);
▪ Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
▪ Uso de novas tecnologias:smartphone, tablet, notebook e outros;
▪ Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
▪ Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
O MTI NFC-e já está habilitado para ser usado em todo Brasil.
Referente ao estado do RN:
Em 26 de Abril de 2016, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Estadual 26.002/16, regulamentando as fases de adesão voluntária e obrigatórias ao Projeto.
Adesão Voluntária: A partir de 27 de Abril de 2016;
Novos Contribuintes (Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de Janeiro de 2017.
Obrigatoriedades por Segmento:
| Varejistas - CNAE | Data Obrigatoriedade |
|---|---|
| 453, 454, 475 e 476 | 1º de Janeiro de 2017 |
| 472, 473, 477, 478 | 1º de Abril de 2017 |
| Demais empresas, assim como Restaurantes e similares; Hotéis e similares. | 1º de Julho de 2017 |
Atenção: Após a adesão voluntária ou data de obrigatoriedade prevista no Regulamento, a empresa tem um prazo de até 6 meses para solicitar a cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados para o Estabelecimento.
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NFe
Com a MTI você terá um sistema especializado, simples de usar e com preço acessível para dinamizar seu negócio e gerar resultados para sua empresa. Com a Discontinuidade do emissor gratuito do governo, a MTI soluções trouxe uma solução de baixo custo. A solução MTI-NFe traz algumas melhorias em relação ao emissor gratuito do governo, seguindo tendências na facilidade de emissão. Veja quais: